DOE de 21/05/1993
Ratifica os Convênios ICMS 04 a 54/93 e homologa o Ajuste Sinief 01/93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 04 a 54/93, celebrados na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador-BA, no dia 30 de abril de 1993, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 05 de maio de 1993.
Art. 2º Fica homologado o Ajuste Sinief 01/93, celebrado na reunião a que se refere o artigo precedente, cujo texto constitui o Anexo Único a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda