DOE SC 29/04/2014
Introduz a Alteração 3.361 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere a art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 93 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro da 1996.
DECRETA;
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-O1 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.361 – Os itens 1 e 2 da Seção XLIII do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XLIII
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1.NCM 9404,10.00 – Suportes para cama somiês), inclusive ‘box“ – MVA original 143.06% (cento e quarenta e três inteiros e sets centésimos por cento) (Protocolo ICMS 114^13},
2.NCM 9404.2 – Colchões – MVA original 76,87% {setenta e seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) {Protocolo ICM-S 114-’ 13>,
……………………………………………………………………
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eleitos a contar de 1° de junho de 2014.
Florianópolis, 23 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni