DOE SC 29/04/2014
Introduz a Alteração 3.414 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere a art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 93 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro da 1996.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-O1 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.414 – O art. 379 do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 379 ………………………………….
…………………………………………………..
III – aos gêneros alimentícios produzidos por agricultor familiar rural ou por suas organizações.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Gavazonni