A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É revogado o § 3° do art. 16 do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 10 de junho de 2022.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas