DOM de 18/12/2017
Regulamenta a Lei Complementar n° 102, de 25 de agosto de 2017, disciplinando o sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto no artigo 2° da Lei Complementar n° 102, de 25 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o regulamento da Lei Complementar n° 102, de 25 de agosto de 2017, que institui o sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana, dispondo sobre a premiação, prevista no Anexo I, e sobre o cronograma de datas dos sorteios, exposto no Anexo II, ambos parte integrante deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de dezembro de 2017.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N° 2207/2017.
ANEXO I
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DO SORTEIO DE PRÊMIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NOTA CURITIBANA
Art. 1° O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de prêmios no âmbito do Programa NOTA CURITIBANA, retratado no artigo 2° da Lei Complementar n° 102, de 25 de agosto de 2017.
Art. 2° O Programa NOTA CURITIBANA busca incentivar as pessoas físicas a exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e quando da contratação de serviços, concedendo, em contrapartida, créditos para abatimento no IPTU e possibilitando a participação em sorteio de prêmios em dinheiro, visando a aumentar a arrecadação das receitas municipais.
Art. 3° O sorteio de prêmios é destinado às pessoas físicas, tomadoras de serviços, devidamente identificadas nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, por meio de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, e para entidades de assistência social, sem fins lucrativos, em situação regular junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Curitiba, por indicação.
Art. 4° Para fins deste regulamento, entende-se por:
I – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-e: o documento fiscal eletrônico emitido por ocasião da prestação de serviços;
II – PARTICIPANTE: a pessoa física, tomadora de serviços, devidamente identificada na NFS-e, por meio do seu CPF/MF;
III – ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: a entidade sem fins lucrativos devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
IV – ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REGULAR: a entidade que se encontra em dia com suas obrigações junto à Fundação de Assistência Social – FAS e ao CMAS na data do sorteio de prêmios;
V – PORTAL DA NOTA CURITIBANA: o portal de serviços e informações do Programa Nota Curitibana, disponível na rede mundial de computadores no endereço eletrônico: nota.curitiba.pr.gov.br;
VI – CADIN – Cadastro Informativo Municipal: o cadastro que contém a relação de pessoas físicas e jurídicas com pendências junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Curitiba.
Seção I
Das Condições de Participação no Sorteio
Art. 5° Terá direito a participar do sorteio a pessoa física, tomadora de serviços, devidamente identificada na NFS-e, por meio do seu CPF/MF, doravante denominada participante, que:
I – tenha manifestado concordância com os termos deste regulamento, autorizando, inclusive, a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, para a divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para o Município de Curitiba;
II – tenha indicado, no momento da concordância de que trata o inciso I, duas entidades de assistência social, apontando uma como sendo a sua primeira opção para o recebimento de prêmio, e uma segunda opção para o caso de impedimento por parte da primeira entidade;
III – faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto neste regulamento; e
IV – não esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, na data do sorteio de prêmios.
§ 1° A manifestação de concordância de que trata o inciso I deste artigo será efetuada apenas uma vez no PORTAL DA NOTA CURITIBANA e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.
§ 2° Após realizada a concordância de que trata o inciso I deste artigo, a pessoa física que não mais desejar participar do sorteio deverá efetuar manifestação neste sentido no PORTAL DA NOTA CURITIBANA.
§ 3° A indicação da entidade de assistência social de que trata o inciso II deste artigo será realizada por livre escolha do participante dentre a relação das entidades de assistência social disponibilizada no PORTAL DA NOTA CURITIBANA, sendo possível alterar a indicação.
§ 4° A relação das entidades de assistência social será disponibilizada e mantida pela Fundação de Assistência Social – FAS, contendo as seguintes informações:
I – razão social;
II – nome fantasia, se houver;
III – telefone;
IV – e-mail;
V – descritivo de atividades.
§ 5° A entidade de assistência social indicada receberá a premiação, conforme o disposto no § 2° do artigo 15 deste regulamento.
§ 6° A entidade de assistência social que não desejar sua indicação para recebimento de prêmio deverá efetuar manifestação neste sentido junto à FAS.
§ 7° A concordância ou desistência de participação e a alteração da entidade de assistência social indicada, bem como a manifestação das entidades de assistência social pela sua não indicação para recebimento de prêmio, podem vir a efeito somente no mês subsequente, observando-se os prazos estabelecidos no cronograma de datas dos sorteios.
Art. 6° Considera-se impedida para fins de recebimento de prêmio a entidade de assistência social indicada conforme o inciso II do art. 5° deste regulamento que, na data do sorteio, encontrar-se em situação irregular junto ao CMAS.
§ 1° Na hipótese do caput deste artigo, o prêmio será destinado à entidade de assistência social indicada como segunda opção, desde que regular junto ao CMAS.
§ 2° Na hipótese de as duas entidades indicadas estarem impedidas, ambas perderão o direito ao recebimento do prêmio.
Art. 7° Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00, a entrega será efetuada, exclusivamente, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, depois de notificado.
§ 1° O participante ganhador deverá comparecer ao recebimento do prêmio, conforme disposto no caput, munido de documentos pessoais de identificação.
§ 2° A entidade de assistência social, quando contemplada com o recebimento de prêmio, por indicação de um participante, para fins de atendimento do caput, deverá se fazer presente na pessoa de seu representante legal, devendo comprovar sua condição por meio do Estatuto da Entidade, da Ata de Posse e dos documentos pessoais de identificação.
§ 3° Na impossibilidade do comparecimento no local e data fixados, o ganhador, participante ou entidade de assistência social, deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e na data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, bem como dos documentos constantes nos §§ 1° e 2°, sob pena de perda do prêmio.
Art. 8° Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuado o caso de morte, quando o prêmio será entregue ao(s) herdeiro(s), por intermédio de alvará judicial.
Art. 9° Se o sorteado for incapaz, tutelado ou curatelado, a entrega poderá ser feita ao responsável legal, tutor ou curador, devidamente identificado.
Seção II
Da Forma de Participação no Sorteio
Art. 10. O participante fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado em pelo menos uma NFS-e emitida por prestador de serviços estabelecido no Município de Curitiba e inscrito no Cadastro Fiscal de Contribuintes, dentro do período de validade estabelecido no cronograma de datas dos sorteios, independentemente do recolhimento do imposto devido.
Art. 11. Não serão concedidos bilhetes para participação do sorteio:
I – na hipótese de o tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio, nos termos do artigo 3° deste regulamento;
II – na hipótese de a NFS-e emitida pelo prestador do serviço:
a) não indicar corretamente o número do CPF/MF;
b) não ser documento fiscal hábil;
c) tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;
d) tiver sido cancelada.
Subseção I
Da Geração dos Bilhetes
Art. 12. Os bilhetes serão gerados e distribuídos da seguinte forma:
I – para cada concurso de sorteios serão distribuídos bilhetes com numeração sequencial;
II – para cada participante que tome serviços, no período de validade estabelecido no cronograma de datas dos sorteios, será distribuído 1 bilhete, independentemente do valor do serviço tomado;
III – serão abrangidas pelo sorteio as NFS-e emitidas de acordo com o mês de competência, conforme estabelecido no cronograma de datas dos sorteios;
IV – os bilhetes adicionais serão distribuídos para cada participante na proporção de um bilhete para cada R$ 50,00 em serviços tomados, observados os seguintes critérios:
a) serão somados os valores dos serviços constantes nas NFS-e que tiverem sido emitidas no período de validade estabelecido no cronograma de datas dos sorteios;
b) o valor total da soma obtida na alínea “a” será dividido por 50, representando o número inteiro resultante dessa divisão, o número de bilhetes adicionais a que o participante fará jus no sorteio, limitado a 100 bilhetes por sorteio;
c) o valor correspondente ao resto da divisão e o valor excedente referente ao limite de bilhetes indicados na alínea “b” serão desconsiderados para todos os fins;
d) o número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio;
e) cada bilhete premiado confere direito a um único prêmio;
f) cada participante tem direito a vários prêmios, caso possua mais de um bilhete premiado;
g) os bilhetes não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.
Art. 13. O participante poderá, no prazo estabelecido no cronograma de datas dos sorteios e previamente à realização destes, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio, por meio do PORTAL DA NOTA CURITIBANA, mediante utilização de senha de acesso.
CAPÍTULO II
DA PREMIAÇÃO
Seção I
Do Cronograma
Art. 14. A realização dos sorteios será mensal, conforme cronograma de datas dos sorteios contido no Anexo II deste decreto.
§ 1° Constarão no cronograma as seguintes informações:
a) número ou mês do sorteio;
b) data da realização do sorteio;
c) mês de competência da NFS-e abrangidas pelo sorteio;
d) data limite para a manifestação de concordância e indicação da entidade de assistência social;
e) data limite para a divulgação dos números dos bilhetes de cada participante;
f) data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados;
g) data limite para a publicação do resultado do sorteio.
§ 2° Os sorteios não previstos inicialmente no cronograma de datas serão estabelecidos em portaria publicada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Seção II
Dos Prêmios
Art. 15. Em cada sorteio serão distribuídos 15.003 prêmios, nos seguintes valores:
I – 1 de R$ 50.000,00;
II – 1 de R$ 20.000,00;
III – 1 de R$ 10.000,00;
IV – 15.000 de R$ 10,00.
§ 1° A critério da Administração Municipal, poderão ser instituídos prêmios extraordinários, desde que não excedam o orçamento específico destinado à premiação, por meio de portaria publicada pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2° As entidades de assistência social indicadas receberão prêmios equivalentes à metade dos valores percebidos pelos participantes, relativos aos 3 primeiros maiores prêmios sorteados, elencados nos incisos I, II e III deste artigo, exceto quando portaria publicada pela Secretaria Municipal de Finanças, em conformidade com o §1° deste artigo, determinar o contrário.
§ 3° Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior à quantidade de prêmios, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
§ 4° Na hipótese do §3° deste artigo, os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças no PORTAL DA NOTA CURITIBANA, em até 10 dias antes da data de cada sorteio.
§ 5° Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
Art. 16. Os prêmios de que trata o artigo 15 deste regulamento serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 15.003, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1, o segundo maior prêmio, o número 2 e assim sucessivamente.
Seção III
Da Apuração dos Contemplados
Art. 17. A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica. Para garantir a segurança do processo, será aplicado, sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal explorada pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o cronograma de datas dos sorteios.
§ 1° Na ausência de extração da Loteria Federal na data prevista no cronograma de datas dos sorteios estabelecido no Anexo II, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente posterior a essa data, também efetuada pela Loteria Federal.
§ 2° O algoritmo matemático de que trata o caput é de responsabilidade da pessoa jurídica contratada ou responsável pelo desenvolvimento do sistema para os sorteios, à qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
§ 3° Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes, de execução do sorteio eletrônico e de apuração dos contemplados serão auditados por empresa de auditoria externa contratada especialmente para este fim, a qual elaborará parecer sobre a integridade e segurança dos resultados.
Art. 18. O resultado do sorteio será divulgado no PORTAL DA NOTA CURITIBANA, no endereço eletrônico nota.curitiba.pr.gov.br, conforme cronograma de datas dos sorteios, contido no Anexo II deste regulamento.
Art. 19. O crédito relativo ao valor do prêmio:
I – será divulgado e disponibilizado ao participante contemplado no PORTAL DA NOTA CURITIBANA;
II – deverá ser utilizado por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio participante contemplado.
§ 1° O participante contemplado deverá solicitar a utilização do crédito indicando ou confirmando neste momento os dados bancários para fins de resgate do prêmio em aplicativo disponibilizado no PORTAL DA NOTA CURITIBANA.
§ 2° As entidades de assistência social que tiverem direito ao prêmio na forma do §2° do artigo 15 deste regulamento, deverão requerer o valor a ser recebido por meio de processo administrativo protocolado junto ao Departamento de Controle Financeiro – FCF da Secretaria Municipal de Finanças, indicando os dados bancários para depósito, bem como apresentando declaração ou documento equivalente emitido pelo CMAS/FAS que ateste a sua regularidade no momento do sorteio.
§ 3° Será cancelado o crédito de que trata o caput que não for utilizado no prazo de 18 meses, contado da data da divulgação e disponibilização do crédito ao participante contemplado.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 20. A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:
I – à Coordenadoria de Projetos da Informação – COPI, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, que deverá:
a) publicar no Diário Oficial do Município o hash do conjunto CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados;
b) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;
c) zelar pela guarda, manutenção e segurança dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;
d) publicar no Diário Oficial do Município o hash do algoritmo matemático para geração dos bilhetes premiados elaborado pela pessoa jurídica contratada para esse fim ou responsável pelo desenvolvimento do sistema para os sorteios;
e) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.
II – à Secretaria Municipal de Finanças, quanto à fiscalização dos atos relativos à realização do sorteio de prêmios, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação que disciplina a matéria e a proteção ao erário, que poderá, dentre outras providências:
a) suspender a concessão e a utilização do crédito, bem como a realização do sorteio de prêmios, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;
b) cancelar a utilização do crédito de que trata o inciso II do artigo 19 deste regulamento, se a ocorrência de irregularidade for confirmada em regular processo administrativo;
c) acompanhar os procedimentos de auditorias prévia e externa;
d) encaminhar ao Departamento de Controle Financeiro – FCF da Secretaria Municipal de Finanças a relação dos contemplados
Parágrafo único. Na hipótese de não se confirmar a ocorrência de irregularidades referidas na alínea “a” deste inciso, serão restabelecidos os benefícios de que trata o inciso I do artigo 19 deste regulamento, salvo quanto à participação no sorteio de prêmios, que ficará prejudicada caso o certame já tenha sido encerrado.
III – ao Departamento de Controle Financeiro – FCF da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente ao pagamento do crédito de que trata os §§ 1° e 2° do artigo 19 deste regulamento, por meio de depósito em conta corrente ou poupança;
IV – ao Departamento de Rendas Mobiliárias – FRM da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente a:
a) receber e analisar as reclamações efetuadas no âmbito do Programa Nota Curitibana, encaminhando ao setor correspondente;
b) monitorar as atividades de atendimento ao cidadão.
V – à Assessoria de Comunicação Social da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente à:
a) coordenação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, da campanha publicitária do Programa Nota Curitibana;
b) realização e divulgação de eventos e estatísticas, bem como as atualizações do PORTAL DA NOTA CURITIBANA;
c) comunicação dos ganhadores dos 3 prêmios de maior valor e a sua eventual convocação para a cerimônia de entrega do prêmio.
Art. 21. Os responsáveis mencionados nos incisos do artigo 20 deste regulamento deverão ser identificados e relacionados em portaria publicada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Sempre que houver alteração dos responsáveis mencionados nos incisos do artigo 20 deste regulamento, a portaria de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As situações, relativas ao sorteio, não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 23. Fica eleito o foro da Capital do Paraná para a solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO N° 2207/2017.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE DATAS DOS SORTEIOS
N° do Sorteio | NFS-e válidas para o sorteio | Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante | Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante | Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados | Data do sorteio | Data limite para publicação do resultado do sorteio |
1 | dez/17 e jan/18 | 12/03/2018 | 22/03/2018 | 24/03/2018 | 28/03/2018 | 04/04/2018 |
2 | fev/18 | 10/04/2018 | 20/04/2018 | 25/04/2018 | 27/04/2018 | 04/05/2018 |
3 | mar/18 | 14/05/2018 | 22/05/2018 | 26/05/2018 | 29/05/2018 | 05/06/2018 |
4 | abr/18 | 11/06/2018 | 22/06/2018 | 27/06/2018 | 29/06/2018 | 06/07/2018 |
5 | mai/18 | 10/07/2018 | 20/07/2018 | 25/07/2018 | 27/07/2018 | 03/08/2018 |
6 | jun/18 | 10/08/2018 | 20/08/2018 | 25/08/2018 | 27/08/2018 | 03/09/2018 |
7 | jul/18 | 11/09/2018 | 21/09/2018 | 26/09/2018 | 28/09/2018 | 05/10/2018 |
8 | ago/18 | 15/10/2018 | 22/10/2018 | 27/10/2018 | 29/10/2018 | 05/11/2018 |
9 | set/18 | 12/11/2018 | 20/11/2018 | 24/11/2018 | 27/11/2018 | 04/12/2018 |
10 | out/18 | 05/12/2018 | 10/12/2018 | 12/12/2018 | 14/12/2018 | 21/12/2018 |
11 | nov/18 | 11/01/2019 | 21/01/2019 | 26/01/2019 | 28/01/2019 | 04/02/2019 |
12 | dez/18 | 12/02/2019 | 22/02/2019 | 27/02/2019 | 28/02/2019 | 07/03/2019 |