DOM de 28/12/2017
“Estabelece a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB para o Exercício de 2018”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO disposto no § 3°, do art. 375 da Lei Municipal 1.508, de 08 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2018, será de R$ 123,12 (cento e vinte três reais e doze centavos)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01.01.2018
Rio Branco-Acre, 27 de dezembro de 2017, 129° da República, 115° do Tratado de Petrópolis, 56° do Estado do Acre e 134° do Município de Rio Branco
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco