REVOGADO pelo Decreto nº 4.032/1981
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de atribuição legal, e tendo em vista o disposto nos artigos 225 e 325 do Código Tributário Municipal, decreta:
Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, devido pelos profissionais liberais e autônomos, terá como base o valor do salário mínimo, vigente em 31 de dezembro do ano anterior, de conformidade com a Tabela anexa:
Art. 2º Os profissionais liberais e autônomos recolherão o imposto uma só vez, até 30 de junho de cada ano.
Parágrafo Único – Quando o profissional iniciar suas atividades no decurso do exercício, sua tributação se fará pelos trimestres restantes, consideradas por inteiro as frações destes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução do presente Decreto pertencer, que o cumpra e o faça cumprir tão inteiramente e fielmente como nele se contém.
Belo Horizonte, 31 de maio de 1972
Oswaldo Pieruccetti
Prefeito de Belo Horizonte
Vicente Rodrigues
Secretário Municipal da Fazenda
TABELA PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DE PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS
I – PROFISSIONAIS LIBERAIS:
60% sobre o salário mínimo
II – AUTÔNOMOS:
a) 60% sobre o salário mínimo, para as seguintes atividades: Empresários, agentes, representantes, corretores, peritos, avaliadores, despachantes, professores, tradutores, intérpretes, músicos, topógrafos, desenhistas, sociólogos, intermediadores de negócios, leiloeiros e similares.
b) 30% sobre o salário mínimo para atividades avulsas ou autônomos em que prevaleça o serviço mensal, não compreendidas na letra “a” acima, tais como Alfaiates, costureiras, modistas, barbeiros, cabeleireiros, manicures, mecânicos empalhadores, motoristas, marceneiros, estofadores, pintores, colchoeiros, confeiteiros, eletricistas, detetizadores, fotógrafos, bombeiros, vigilantes, lustradores, laqueadores, lapidários, reparadores de armas e aparelhos elétricos ou mecânicos, manequins e outras atividades de pequena categoria econômica.