DOM de 21/12/2017
Atualiza valores das multas das Leis Municipais n° 7.833, de 19 de dezembro de 1991, 9.000, de 27 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal n° 40, 18 de dezembro de 2001, Lei Complementar Municipal n° 73, de 10 de dezembro de 2009, e Decreto Municipal n° 992, de 15 de outubro de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar Municipal n° 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal n° 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal n° 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar Municipal n° 40, de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar Municipal n° 73, de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal n° 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3°, da Lei Complementar Municipal n° 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2° Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2018.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 20 de dezembro de 2017.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças
PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL N° 2242/2017.
ANEXO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Lei Municipal n° 7.833/91.
Art. 62, Inciso II INFRAÇÕES R$ 110,05 a R$ 110.561,16
Art. 63, Inciso I Infrações Leves R$ 110,05 a R$ 11.056,76
Art. 63, Inciso II Infrações Graves R$ 11.164,23 a R$ 27.636,73
Art. 63, Inciso III Infrações Muito Graves R$ 27,749,38 a R$ 55.281,23
Art. 63, Inciso IV Infrações Gravíssimas R$ 55.390,00 a R$ 110.561,16
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Lei Municipal n° 9000/96.
Art. 105, CAPUT INFRAÇÕES R$ 216,22 a R$ 7.738,44
Art. 105, Inciso I Infrações Leves R$ 216,22 a R$ 990,45
Art. 105, Inciso II Infrações Graves R$ 993,03 a R$ 1.949,82
Art. 105, Inciso III Infrações Gravíssimas R$ 1.952,42 a R$ 7.738,45
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Lei Complementar n° 40/2001.
Art. 25 Deveres Acessórios R$ 673,25
Art. 78, §2° Prazo Atualização de Cadastro R$ 673,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Lei Complementar no 73/2009.
Art. 12 Obrigatoriedade da NFS-e R$ 813,08
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
Decreto Municipal n° 992/03.
Art. 13 Valor Mínimo R$ 99,70
Art. 13 Valor Máximo R$ 475,16.