DOE de 14/11/2018
Torna facultativo, no dia 16 de novembro de 2018, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função das manifestações alusivas à data de 15 de novembro – “Proclamação da República”;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1.739, de 7 de abril de 2017, que estabelece racionalização de despesas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo, no dia 16 de novembro de 2018, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.
Art. 2° O expediente facultado de que trata o artigo 1° deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos dias 19, 20, 21, 22, 23 e 26 de novembro do corrente ano.
Art. 3° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado