DECRETO N° 2.275, DE 31 DE MAIO DE 2023
(DOE de 31.05.2023)
Altera o art. 2° do Decreto n° 293, de 27 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 2° do Decreto n° 293, de 27 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 31 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil