Estabelece ponto facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional em 27.06.2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, daConstituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício n° 070/2017 – IEADP,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 27 de junho de 2017, em comemoração aos 100 anos de história da Assembleia de Deus no Amapá.
Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.