O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017; do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, e da Resolução n° 11, de 12 de novembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 36 e 86 do Apêndice I – Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto n° 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 daConstituição Federal, passam a vigorar com as seguintes redações:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
36 | DECRETO | 847, de 08/01/2004 |
Regulamenta a Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências. |
13/01/2004 | 20/01/2004 | Alterado pelosDecretos n° 1.776, de 16/07/2017 e 2.111, de 15/06/2018. | |
86 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação – QAV. |
RICMS-PA,art. 723,Capítulo XLVIIdo Anexo I,arts. 306 e ss. | 12/09/2013 | 30/06/2016 | Incluído pelo Decreto n° 825, de 11/09/2013. Alterado pelo Decreto n° 1.571, de 29/06/2016. Termo final: 20/09/2017. |
Art. 2° Fica acrescido o item 111 ao Apêndice I – Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto n° 2.014, de 21 de março de 2018, com a seguinte redação:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
111 | DECRETO | 2.109, de 13/06/2018 |
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará, exercício financeiro de 2018 – Lei SEMEAR. |
14/06/2018 | 14/06/2018 |
Art. 3° O item 57 do Apêndice II – Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto n° 2.014, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | TERMO FINAL (9) | OBSERVAÇÕES (10) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | |||||
57 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação – QAV |
RICMS-PA, art. 723, Capítulo XLVII do Anexo I,arts. 306 e ss. | 12/09/2013 | 26/09/2013 | 29/06/2016 | Incluído peloDecreto n° 825, de 11/09/2013. |
Art. 4° Ficam acrescidos os itens 88 e 89 ao Apêndice II – Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto n° 2.014, de 21 de março de 2018, com as seguintes redações:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | TERMO FINAL (9) | OBSERVAÇÕES (10) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | |||||
88 | DECRETO | 1.661, de 15/05/2009 |
Dispõe sobre a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece. |
19/05/2009 | 19/05/2009 | 02/02/2010 | Termo final: data de conclusão dos procedimentos de baixa no SIAT (art. 4°, Instrução Normativa n° 15, de 15/06/2009). | |
89 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 15, de 15/06/2009 |
Estabelece procedimentos administrativos necessários à implementação da remissão de débitos fiscais de que trata o Decreto n° 1.661, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação – ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece. |
16/06/2009 | 16/06/2009 | 02/02/2010 | Termo final: data de conclusão dos procedimentos de baixa no SIAT (art. 4°, Instrução Normativa n° 15, de 15/06/2009) |
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 2018 em relação aos arts. 1° e 2°.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado