DOE SC 27/08/2014
Introduz as Alterações 3.450 e 3.451 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71 incisos I e III. da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297. de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.450 O item 30 da Seção L da Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
”Seção L Lista de Materiais de Limpeza
30 | 34.03 | Preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis e para untar couros, peleteria e outras matérias (Protocolo ICMS 153/13) | 49 |
…………………………………………… “(NR)
ALTERAÇÃO 3.451 A Seção LI do Anexo 1 passa a vigorar acrescida do item 36 com a seguinte redação:
”Seção LI Lista de Materiais Elétricos
36 | 8532 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis (Protocolo ICMS 154/13) | 75 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de outubro de 2014.
Florianópolis. 26 de agosto de 2014.