DECRETO N° 2.378, DE 07 DE JUNHO DE 2023
(DOM de 07.06.2023)
Altera o Decreto n° 1.506, de 18 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar n° 327, de 24 de novembro de 2015, nas partes que especifica.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 1.506, de 18 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar n° 327, de 24 de novembro de 2015, que dispõe sobre o fluxo processual e critérios objetivos para a aplicação dos quesitos de obrigatoriedade e incentivos estabelecidos para o Programa Palmas Solar, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° ………………………………………………………………………..
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- 1° O incentivo fiscal deverá ser solicitado até 30 de outubro e terá vigência a partir do exercício fiscal seguinte à sua obtenção.
- 2° Em caso de pendências, estas deverão ser sanadas até 30 de novembro, sob pena de não ser concedido o benefício fiscal no ano seguinte.
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Art. 10. ………………………………………………………………………
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- 2° Cumpre ao Resolve Palmas encaminhar à Secretaria Municipal da Habitação, a documentação de que trata os incisos do caput deste artigo, para análise.
Art. 11. ……………………………………………………………………….
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- 1° Cumpre à Secretaria Municipal da Habitação celebrar o termo de acordo e emitir o “SELO SOLAR”.
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Art. 12. O incentivo fiscal será ratificado, anualmente, com base na fatura de energia elétrica ou da declaração de produção de energia solar, a qual deverá ser protocolizada pelo contribuinte em uma das unidades do Resolve Palmas, até 30 de novembro de cada ano.
- 1° A Secretaria Municipal da Habitação poderá consultar as faturas do beneficiário junto à concessionária de energia elétrica para aferição dos incentivos estabelecidos neste Decreto.
- 2° Se necessário, a Secretaria Municipal da Habitação realizará vistoria no local de instalação dos equipamentos de microgeração e/ou minigeração, para averiguar se as instalações estão em conformidade com o estabelecido neste Decreto e na Lei Complementar n° 327, de 2015.
Art. 13. ………………………………………………………………………
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Parágrafo único. Cumpre ao Resolve Palmas encaminhar à Secretaria Municipal da Habitação o ofício para análise. (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 7 de junho de 2023.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
GUSTAVO BOTTÓS DE PAULA
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
FÁBIO FRANTZ BORGES
Secretário Municipal da Habitação