O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual 24 e 31 de dezembro de 2019.
Art. 2° Terá o funcionamento normal os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias dias do mês de novembro de 2019, 198° da Independência, 131° da República e 485° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado