DOE SC 28/11/2014
Introduz a Alteração 3.473 do RICMS/SC-01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e
CONSIDERANDO o disposto no art. 93 da Lei n° 10.297. de 26 do dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.473 – O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 10 com a seguinte redação:
Art. 90………………………………………………
§ 10 O beneficio previsto neste artigo também não se aplica a saídas de mercadorias cujas entradas tenham sido alcançadas por qualquer outro beneficio fiscal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis. 27 de novembro de 2014.