DOE 07/08/2014
Altera parcialmente a ementa e os artigos 47 e 48 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° A ementa do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.”
Art. 2° O art. 47 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 Fica instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá no âmbito do Poder Executivo sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.”
Art. 3° O art. 48 do Decreto n° 1.973 de 25 de outubro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 Compete a Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
(…)”
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de agosto de 2014,193° da Independência e 126° da República
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil