DOM 10/10/2014
“Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências”
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e,
CONSIDERANDO que no dia 24 do mês de outubro, é feriado municipal, data consagrada ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, nos termos da Lei n° 6.968, de 19 de junho de 1991;
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro, se comemora o Dia do Funcionário Público, quando é declarado ponto facultativo no âmbito do Município de Goiânia, nos termos do art. 254 e parágrafo único da Lei Complementar n°. 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO, ainda, a proximidade de ambas as datas e a necessidade de se evitar sucessivas paralisações que possam prejudicar o acesso da população aos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida a comemoração do Dia do Funcionário Público no âmbito da Administração Municipal, para o dia 31 de outubro de 2014, sexta-feira.
Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1°, o ponto facultativo previsto para o dia 28 de outubro, terça-feira, fica transferido para o dia 31 de outubro de 2014, sexta-feira, no âmbito da Administração Municipal.
Art. 3° Os titulares dos órgãos/entidades da Administração Municipal que desenvolvam atividades que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 30 de outubro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 31 de outubro a 02 de novembro de 2014.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de outubro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia