DOE MT 13/11/2014
Acrescenta dispositivos ao art. 6° do Decreto n° 1.943, de 27 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados o §§ 5° e 6° ao art. 6° do Decreto n° 1.943, de 27 de setembro de 2013, que regulamenta a Lei n° 9.932, de 07 de junho de 2013, que altera a redação da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras Providencias, com a seguinte redação:
“Art. 6° ……………………………………………..
………………………………………………………..
§ 5° Fica a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME autorizada a certificar, para todos os fins, as empresas que estão usufruindo dos benefícios fiscais do PRODEIC na data da publicação deste decreto, servindo tal certificação como documento comprobatório da devida autorização para gozo do benefício.
§ 6° A Administração Pública reconhecerá o presente comunicado como início da fruição dos benefícios com efeitos à data do respectivo enquadramento ou da atualização deste”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.