O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
CONSIDERANDO que os dias 24 e 31 de dezembro de 2018 ocorrerão nas segundas-feiras que antecedem as festividades de Natal e Ano Novo;
CONSIDERANDO que é fato que nessa época há uma redução considerável da demanda pelos serviços públicos municipais não essenciais pela população;
CONSIDERANDO que, tradicionalmente nestas datas, é grande o envolvimento dos servidores com os preparativos para as comemorações natalinas e de final de ano, junto às suas famílias, inclusive com o deslocamento para outros Municípios,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
§ 2° Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo, deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 21 de dezembro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de dezembro de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia