DOE MT 02/12/2014
Altera o Decreto n° 2.090, de 30 de dezembro de 2013, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração no Decreto n° 2.090, de 30 de dezembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1° – Fica acrescentado o artigo 25-A ao Decreto n° 2.090, de 30 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 25-A O ordenador de despesa de cada Unidade Orçamentária deve manter um endereço eletrônico válido e atualizado, devidamente cadastrado na Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do qual receberá as notificações e comunicações pelo Sistema de Notificação Eletrônica, que lhe forem enviadas eletronicamente pelas Unidades Fazendárias, dispensada a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1° Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2° Na hipótese do § 1° deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 3° A consulta referida nos §§ 1° e 2° deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente.
§ 4° Todas as citações, comunicações, intimações e notificações feitas pelo Sistema de Notificação Eletrônica serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.