DOM de 12/11/2013
ALTERA o Decreto n° 9.139, de 5 de julho de 2007.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no Processo n° 2013/16568/16596/00330,
DECRETA:
Art. 1° O § 3° do art. 25 do Decreto n° 9.139, de 05-07- 2007, com redação conferida pelo Decreto n° 1.328, de 09-11-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. …
§ 3° No período de 1° a 30 de novembro de cada exercício, o tomador de serviços deverá indicar, no sistema, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados”.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 12 de novembro de 2013.
HISSA NAGIB ABRAHÃO FILHO
Prefeito de Manaus, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil