DOE 05/12/2014
Decreta Ponto Facultativo.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 26 de dezembro de 2014 (sexta-feira).
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado – Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de dezembro de 2014, 192° da Independência, 125° da República e 479° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado