DOE de 04/11/2015
Estabelece recesso funcional no âmbito do Poder Executivo Estadual durante as festividades de Natal e Ano Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Estabelece recesso funcional, no âmbito do Poder Executivo Estadual, no período compreendido entre 24 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016, em face das comemorações natalinas e passagem de ano, respectivamente.
Parágrafo único. A medida, todavia, não abrange serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Art. 2° Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações insti-tuídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de outubro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Governador do Estadoe Chefe da Casa Civil
DINORAH BOTTO PORTUGAL NOGARA SILVIO MAGALHÃES BARROS II
Secretária de Estado da Administração Secretário de Estado do Planejamento e da Previdência e Coordenação Geral