DOM de 19/12/2013
FIXA o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, de acordo com a Lei n° 578, de 15 de dezembro de 2000, para o exercício de 2013.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das competências que lhe conferem o inc. I do art. 128, e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC nos últimos 12 (doze) meses de 5,5836% (cinco inteiros e cinco mil oitocentos e trinta e seis décimos de milésimos por cento),
DECRETA:
Art. 1° A Unidade Fiscal do Município – UFM, a partir de 1 ° de janeiro de 2014, passará a ter o valor de R$ 78,79 (setenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1° de janeiro de 2014.
Manaus, 23 de dezembro de 2013.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
ULISSES TAPAJÓS NETO
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF