DOE de 30/12/2014
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o inciso III do artigo 908 das disposições permanentes, bem como, acrescentado o parágrafo único do mesmo preceito, conforme assinalado:
“Artigo 908. (…)
(…)
III – lançar, relativo ao mês de referência da apuração do imposto, no livro Registro de Apuração do ICMS, o valor transferido no quadro ‘Crédito do Imposto – Outros Créditos’, se o valor se referir a saldo devedor, ou no quadro ‘Débito do Imposto – Outros Débitos’, se o valor se referir a saldo credor apurado, com a expressão ‘Transferência de Saldo _______ (Devedor ou Credor, respectivamente) – artigo 433-D do RICMS’.
Parágrafo Único A nota fiscal que se refere o inciso I do presente artigo poderá ser emitida até o dia 5° dia do mês subsequente ao mês de referência da apuração do imposto.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado da Fazenda