DOE de 03/09/1989
Ratifica Convênios ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o “caput” do art. 67, da Lei nº 4.825, de 27.01.89,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS que com estes são publicados, de ns. 71 à 75, e 77 à 94, todos celebrados na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, em conformidade com disposto na Lei Complementar nº 24/75.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 01 de setembro de 1989.
NILO COELHO
Governador
Rubens Vaz de Costa
Secretário da Fazenda