DOE de 07/09/1989
Ratifica o Convênio ICMS nº 76/89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar número 24/75,
DECRETA
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 76/89, celebrado em Brasília – DF, no dia 22 de agosto de 1989, na 57º Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, cujo texto, em anexo, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de agosto de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de setembro de 1989.
NILO COELHO
Governador
Rubens Vaz de Costa
Secretário da Fazenda