DOM de 14/05/2014
Dispõe sobre as Áreas de Restrição Comercial durante o evento Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a definição da Cidade de Manaus como uma das sedes da Copa do Mundo FIFA 2014;
CONSIDERANDO a exclusividade da FIFA e das pessoas por ela indicadas para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, assim como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, na forma preconizada pela Lei Federal n° 12.663, de 5 de junho de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação no âmbito do Município de Manaus o disposto da Lei Federal n° 12.663, de 2012;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este Decreto dispõe sobre as áreas de restrição comercial e a atuação das autoridades municipais relativas à ordem social e planejamento urbano, ao abastecimento de mercados e feiras, à mobilidade urbana e ao trânsito durante os eventos da Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2° Para os fins deste Decreto, serão observadas as seguintes definições:
I – Fédération Internationale de Football Association – FIFA: associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil;
II – Subsidiária FIFA no Brasil: pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à FIFA;
III – Copa do Mundo FIFA 2014 – Comitê Organizador Brasileiro Ltda. – COL: pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, assim como os eventos relacionados;
IV – Confederação Brasileira de Futebol – CBF: associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil;
V – Competições: Copa do Mundo FIFA 2014;
VI – Eventos: as competições e as seguintes atividades relacionadas às competições, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela FIFA, pelas Subsidiárias FIFA no Brasil, pelo COL ou pela CBF:
a) congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;
b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
c) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;
d) partidas de futebol e sessões de treino;
e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das Competições;
VII – Prestadores de Serviços da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e à produção dos Eventos, tais como:
a) coordenadores da FIFA na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação de operadores de turismo e dos estoques de Ingressos;
b) fornecedores da FIFA de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia da informação;
c) outros prestadores licenciados ou autorizados pela FIFA para a prestação de serviços ou fornecimento de bens;
VIII – Parceiros Comerciais da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em qualquer relação contratual, em relação aos Eventos, bem como os seus subcontratados, com atividades relacionadas aos Eventos, excluindo as entidades referidas nos incisos III, IV e VII deste artigo;
IX – Locais Oficiais de Competição: locais oficialmente relacionados às Competições, tais como estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de Partidas, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de Ingressos;
X – Partida: jogo de futebol realizado como parte das Competições;
XI – Período de Competição: período de 12 de junho a 13 de julho de 2014;
XII – Ingressos: documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o ingresso em um evento, inclusive pacotes de hospitalidade e similares;
XIII – FIFA Fan Fest: área destinada a transmissão de partidas, oficialmente designada para atividades de lazer e destinadas aos fãs, no período de 28 de maio a 19 de julho de 2014;
XIV – Áreas de Restrição comercial: zonas compreendidas pelos locais oficiais de competição e suas imediações, em raio de até 2 (dois) quilômetros, incluindo-se o espaço aéreo correspondente, nas quais a prática de atividades comerciais e de publicidade, nas datas dos eventos e em suas respectivas vésperas, fica reservada exclusivamente à FIFA e às pessoas por ela indicadas;
XV – Rotas Protocolares: áreas definidas pela FIFA e no plano de segurança utilizadas para o deslocamento de comboios de chefes de Estado e demais dignitários, e rotas de emergência, para o atendimento de emergências médicas e de competência dos bombeiros.
CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DE RESTRIÇÃO COMERCIAL, PUBLICITÁRIA
E CONSUMERISTA
Art. 3° Para os fins deste Decreto as Áreas de Restrição Comercial compreendem os entornos imediatos da Arena da Amazônia e do Complexo Turístico Parque Ponta Negra, de acordo com memoriais descritivos constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4° O direito de desenvolver atividades comerciais, promocionais ou de publicidade nas Áreas de Restrição Comercial e Rotas Protocolares, nos dias de eventos e em suas respectivas vésperas, será restrito à FIFA e às pessoas por ela indicadas, exceto nas situações estabelecidas no art. 5° deste Decreto.
Art. 5° É assegurada a continuidade das atividades comerciais e de publicidade e propaganda dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados nas áreas de restrição comercial, desde que sejam conduzidas de forma consistente com práticas passadas e sem qualquer forma de associação aos eventos, conforme disposto na Lei Federal n° 12.663, de 5 de junho de 2012, com as seguintes características:
I – preexistência do estabelecimento comercial à definição das áreas de restrição comercial pelo Município;
II – manutenção da natureza das atividades comerciais desenvolvidas, de forma coerente com as práticas adotadas anteriormente à realização dos eventos.
Art. 6° Durante os eventos, as atividades de comércio de rua, o consumo de mercadorias, alimentos e bebidas, inclusive a comercialização de bebidas alcoólicas, no interior dos locais oficiais de competição, nas áreas de restrição comercial, suas imediações e principais vias de acesso, serão realizadas conforme as determinações da FIFA, do Poder Público municipal e das normas locais vigentes.
Art. 7° No exercício do poder de polícia da Administração, as autoridades municipais ficam autorizadas a adotar as seguintes medidas:
I – assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas o direito de, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, assim como outras atividades promocionais ou de comércio de rua nas áreas de restrição comercial;
II – coibir e suspender imediatamente as práticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia aprovação da FIFA e do órgão ou entidade municipal competente, visem obter presença nas áreas de restrição comercial, podendo, inclusive, apreender materiais relacionados aos ilícitos;
III – combater qualquer ilícito ou tentativa de violação ao disposto neste Decreto, inclusive no que se refere aos direitos de propriedade intelectual relacionados aos eventos, tais como marcas, símbolos, expressões e mascotes que caracterizem a FIFA ou os eventos, podendo, inclusive apreender materiais relacionados aos ilícitos;
IV – restringir e suspender imediatamente as práticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia aprovação da FIFA, visem tirar proveito econômico, mercadológico ou de imagem sobre os eventos, podendo, inclusive, apreender materiais relacionados aos ilícitos.
§ 1° No exercício de suas atribuições, as autoridades municipais colaborarão com as autoridades estaduais e federais competentes para que seja garantida plena efetividade ao disposto na Lei Federal n° 12.663, de 2012.
§ 2° As atividades comerciais nas áreas de restrição comercial, inclusive as decorrentes dos patrocinadores oficiais da Copa do Mundo da FIFA 2014, devem estar previamente autorizadas e licenciadas pelo Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB, Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF e Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento – SEMPAB.
§ 3° Não será autorizado qualquer tipo de comércio de rua, publicidade e propaganda nas áreas de restrição comercial nos dias e na véspera dos eventos, salvo se contar com prévia e expressa autorização da FIFA e aprovação junto ao órgão ou entidade competente.
CAPÍTULO III
DO COMITÊ MUNICIPAL PARA CONTROLE DE PUBLICIDADE,
PROPAGANDA, DE ATIVIDADES COMERCIAIS
E DE MOBILIDADE URBANA
Art. 8° Fica criado o Comitê Municipal da Copa do Mundo da FIFA 2014 para controle de publicidade, propaganda, atividades comerciais e mobilidade urbana, nas áreas de restrição comercial, composto por membros dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF;
II – Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento – SEMPAB;
III – Casa Militar.
IV – Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT;
V – Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB;
VI – Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS;
VII – Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU.
Parágrafo único. Por determinação do Chefe do Poder Executivo do Estado do Amazonas poderão, ainda, integrar o comitê de que cuida este artigo a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado do Amazonas, mediante solicitação do Diretor-Presidente da MANAUSCULT.
Art. 9° O Comitê Municipal da Copa do Mundo FIFA 2014 reunir-se-á com a FIFA sempre que necessário, com o objetivo de revisar, implementar e aperfeiçoar as ações destinadas a proteger os direitos da propriedade intelectual relacionados aos eventos.
Art. 10. Este Decreto vigorará a partir de sua publicação até o dia 14 de julho de 2014.
Manaus, 14 de maio de 2014.
SILDOMAR ABTIBOL
Prefeito de Manaus, em exercício
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
ULISSES TAPAJOS NETO
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno
FÁBIO PACHECO DA SILVA
Secretário Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DE RESTRIÇÃO COMERCIAL FIFA FAN FEST
Área: 656.493,82 metros quadrados
Perímetro: 5.155,21 metros
ARC – Entorno do FIFA FAN FEST
I – Ao Norte: inicia-se na Av. Cel Teixeira e segue confrontando-se com o Tropical Hotel por seis linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 150°32’04” e distância de 134,71 m; a segunda no azimute de 140°48’16” e distância de 46,83 m; a terceira no azimute de 135°22’02” e distância de 45,80 m;a quarta no azimute de 137°37’39” e distância de 49,45m;a quinta no azimute de 131°57’55” e distância de 301,73 m; e a sexta no azimute de 125°50’49” e distância de 84,62 m; segue confronta-se com Al. Angola no azimute de 37°00’50” e distância de 198,86 m; segue confronta-se com Al. Alaska no azimute de 125°53’40” e distância de 95,13 m; segue confronta-se com Al. Líbia no azimute de 36°34’06” e distância de 61,82 m; segue confronta-se com Al. Egito por duas linhas quebradas sendo a primeira no azimute de 126°54’51” e distância de 1051,27 m; e a segunda no azimute de 217°51’01” e distância de 68,97 m; segue confronta-se com a Proj. da Al. Alaska no azimute de 125°37’03” e distância de 226,10 m;
II – A Leste: confronta-se com Av. do Turismo no azimute de 239°16’51” e distância de 214,94 m;
III – Ao Sul: confronta-se com o Rio Negro e Praia da Ponta Negra por cinco linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 307°30’06” e distância de 482,44 m; a segunda no azimute de 303°33’20” e distância de 388,40 m; a terceira no azimute de 289°30’58” e distância de 255,97 m; a quarta no azimute de 265°21’23” e distância de 133,97 m; e a quinta no azimute de 244°08’02” e distância de 206,83 m; segue confrontando-se com o Rio Negro e Tropical Hotel por quatro linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 268°01’59” e distância de 92,44 m; a segunda no azimute de 309°56’24” e distância de 177,14 m; a terceira no azimute de 325°28’22” e distância de 299,47 m; e a quarta no azimute de 350°00’35” e distância de 278,16 m;
IV – A Oeste: confronta-se com Rio Negro e Tropical Hotel no azimute de 61°22’18” e distância de 260,18 m.
ÁREA DE RESTRIÇÃO COMERCIAL ARENA DA AMAZÔNIA
Área: 3 214.367,42 metros quadrados
Perímetro: 21.728,61 metros
I – Ao Norte: inicia-se no Igarapé do Franco e segue confrontando-se com o Depósito da Ramsons no azimute de 89°21’59” e distância de 174,58 m; segue confrontando-se com White Martins por duas linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 109°37’56” e distância de 74,30 m e a segunda no azimute de 180°27’01” e distância de 110,76 m; segue confrontando-se com Av. Prof. Nilton Lins por duas linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 90°34’52” e distância de 872,94 m e a segunda no azimute de 180°00’00” e distância de 8,45 m; segue confrontando-se com o Aeroclube de Manaus por três linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 91°10’01” e distância de 21,30 m; a segunda no azimute de 180°00’00” e distância de 5,49 m; e a terceira no azimute de 125°17’30” e distância de 28,95 m.
II – A Leste: segue confrontando-se com Aeroclube de Manaus por quatro linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 186°32’09” e distância de 222,56 m; a segunda no azimute de 274°29’14” e distância de 28,03 m; a terceira no azimute de 207°30’28” e distância de 81,64 m e a quarta no azimute de 278°14’25” e distância de 319,53 m; segue confrontando-se com Eletrobras no azimute de 181°47’18” e distância de 181,30 m; segue confrontando-se com Rua da Palestina no azimute de 78°51’47” e distância de 422,69 m; segue confrontando-se com Trav. 2 de Agosto no azimute de 167°39’16” e distância de 224,42 m; segue confrontando-se com Comunidade União por duas linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 248°17’51” e distância de 134,41 m e a segunda no azimute de 258°39’47” e distância de 815,70 m; segue confrontando-se com Comunidade União e Cond. Parq. das Samambaias no azimute de 176°51’27” e distância de 186,34 m; segue confrontando-se com UNIP no azimute de 80°48’06” e distância de 846,27 m; segue confrontando-se com Igarapé do Bindá no azimute de 203°40’46” e distância de 227,51 m; segue confrontando-se com Cond. Vila da Barra no azimute de 251°27’30” e distância de 639,51 m; segue confrontando-se com Av. Mario Ypiranga no azimute de 138°15’50” e distância de 108,40 m; segue confrontando-se com Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no azimute de 68°02’49” e distância de 552,55 m; segue confrontando-se com Ig. do Bindá no azimute de 171°29’10” e distância de 58,03 m; segue confrontando-se com Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no azimute de 243°49’22” e distância de 501,35 m; segue confrontando-se com Bosque Resid. Murici por cinco linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de no azimute de 140°50’35” e distância de 29,03 m; a segunda no azimute de 62°42’10” e distância de 38,96 m; a terceira no azimute de 154°39’42” e distância de 42,63 m; a quarta no azimute de 64°31’44” e distância de 17,34 m; e a quinta no azimute de 155°44’44” e distância de 39,66 m; segue confrontando-se com Rua Mario Jorge de Andrade no azimute de 63°53’53” e distância de 119,37 m; segue confrontando-se com Fazendário Clube por duas linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 151°39’51” e distância de 117,61 m e a segunda no azimute de 232°56’54” e distância de 115,36 m; segue confrontando-se com Av. Mario Ypiranga no azimute de 134°30’35” e distância de 46,83 m; segue confrontando-se com Cond. Juliana por três linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 60°53’15” e distância de 121,34 m; a segunda no azimute de 153°42’41” e distância de 33,53 m; e a terceira no azimute de 240°08’19” e distância de 72,81 m; segue confrontando-se com Ferreira Radiadores e Habbib’s no azimute de 107°59’27” e distância de 132,05 m; segue confrontando-se com Habbib’s e Trav. Recife no azimute de 201°14’50” e distância de 66,85 m; segue confrontando-se com Trav. Recife no azimute de 106°53’50” e distância de 61,44 m; segue confrontando-se com Av. Perimetral 1 no azimute de 223°58’17” e distância de 68,69 m; segue confrontando-se com Av. Recife no azimute de 318°54’10” e distância de 46,86 m; segue confrontando-se com Av. Recife e Conj. Eldorado no azimute de 244°50’34” e distância de 81,17 m; segue confrontando-se com Conj. Eldorado por quatro linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 335°40’15” e distância de 44,92 m; a segunda no azimute de 246°43’40” e distância de 99,81 m; a terceira no azimute de 337°09’40” e distância de 107,83 m; e a quarta no azimute de 66°12’11” e distância de 96,42 m; segue confrontando-se com uma Área Verde no azimute de 315°11’48” e distância de 158,53 m; segue confrontando-se com o Cond. Jardim Uirapuru Orquídea por quatorze linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 250°20’58” e distância de 31,91 m; a segunda no azimute de 348°59’24” e distância de 34,16 m; a terceira no azimute de 262°50’16” e distância de 8,82 m; a quarta no azimute de 347°10’17” e distância de 29,80 m; a quinta no azimute de 261°04’07” e distância de 23,42 m; a sexta no azimute de 350°52’44” e distância de 8,91 m; a sétima no azimute de 260°52’44” e distância de 14,10 m; a oitava no azimute de 350°44’36” e distância de 27,57 m; a nona no azimute de 257°44’55” e distância de 13,25 m; a décima no azimute de 345°49’28” e distância de 19,24 m; a décima primeira no azimute de 252°14’49” e distância de 12,24 m; a décima segunda no azimute de 343°28’28” e distância de 35,63 m; a décima terceira no azimute de 253°28’28” e distância de 25,08 m; e a décima quarta no azimute de 336°29’28” e distância de 31,51 m; segue confrontando-se com a Raiuga no azimute de 244°44’28” e distância de 119,23 m; segue confrontando-se com Raiuga e Cond. Jardim Uirapuru Orquídea no azimute de 162°59’40” e distância de 114,59 m; segue confrontando-se com o Resid. Jardim Itapuã por três linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 158°55’08” e distância de 88,78 m; a segunda no azimute de 256°07’38” e distância de 14,32 m; e a terceira no azimute de 159°32’13” e distância de 32,06 m; segue confrontando-se com Igarapé do Bindá no azimute de 255°13’52” e distância de 155,55 m; segue confrontando-se com uma Área Verde no azimute de 180°01’24” e distância de 77,51 m; segue confrontando-se com Conj. Eldorado por cinco linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 132°34’21” e distância de 21,57 m; a segunda no azimute de 180°00’00” e distância de 16,62 m; a terceira no azimute de 71°28’32” e distância de 46,59 m; a quarta no azimute de 161°26’49” e distância de 137,35 m; e a quinta no azimute de 252°30’31” e distância de 54,47 m; segue confrontando-se com Conj. Eldorado e Universidade do Estado do Amazonas no azimute de 161°38’41” e distância de 285,96 m; segue confrontando-se com Universidade do Estado do Amazonas no azimute de 260°21’37” e distância de 24,62 m; segue confrontando-se com Universidade do Estado do Amazonas e Av. Darcy Vargas no azimute de 178°19’57” e distância de 178,94 m; segue confrontando-se com Av. Darcy Vargas por duas linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 85°56’44” e distância de 84,88 m e a segunda no azimute de 65°23’00” e distância de 49,17 m; segue confrontando-se com Amazonas Shopping por dezesseis linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 152°31’07” e distância de 13,06 m; a segunda no azimute de 91°24’47” e distância de 147,44 m; a terceira no azimute de 335°25’00” e distância de 39,71 m; a quarta no azimute de 46°45’15” e distância de 20,20 m; a quinta no azimute de 57°20’46” e distância de 38,23 m; a sexta no azimute de 338°31’10” e distância de 7,57 m; a sétima no azimute de 61°02’33” e distância de 26,03 m; a oitava no azimute de 171°46’30” e distância de 42,14 m; a nona no azimute de 89°51’20” e distância de 33,50 m; a décima no azimute de 359°52’23” e distância de 37,94 m; a décima primeira no azimute de 88°04’00” e distância de 60,47 m; a décima segunda no azimute de 181°05’33” e distância de 103,44 m;a décima terceira no azimute de 187°30’26” e distância de 31,24 m; a décima quarta no azimute de 200°37’57” e distância de 71,85 m; a décima quinta no azimute de 203°56’57” e distância de 71,79 m; e a décima sexta no azimute de 245°37’22” e distância de 194,67 m;
III – Ao Sul: segue confrontando-se com Amazonas Shopping por duas linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 274°56’49” e distância de 204,65 m e a segunda no azimute de 270°37’48” e distância de 96,09 m; segue confrontando-se com Av. Djalma Batista no azimute de 0°40’35” e distância de 180,50 m; segue confrontando-se com Av. Djalma Batista e Conj. Berverly Hills no azimute de 270°20’30” e distância de 62,71 m; segue confrontando-se com Conj. Berverly Hills por quatro linhas quebradas, sendo a primeira no azimute 180°00’00” e distância de 25,57 m; a segunda no azimute de 270°00’00” e distância de 12,61 m; a terceira no azimute de 0°00’00” e distância de 25,41 m; e a quarta no azimute de 270°41’44” e distância de 205,94 m; segue confrontando-se com Av. Constantino Nery por três linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 0°03’06” e distância de 12,25 m; a segunda no azimute de 270°00’00” e distância de 27,52 m; e a terceira no azimute de 234°22’30” e distância de 11,15 m; segue confrontando-se com Conj. Resid. Tocantins no azimute de 269°49’40” e distância de 239,82 m; segue confrontando-se com o Conj. Resid. Tocantins e Av. Dr. Theomário Pinto da Costa no azimute de 345°44’22” e distância de 71,42 m; segue confrontando-se com Av. Dr. Theomário Pinto da Costa no azimute de 256°44’40” e distância de 70,40 m; segue confrontando-se com uma Área Verde no azimute de 347°07’10” e distância de 114,49 m; segue confrontando-se com Conj. Aristocrático por quatro linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 80°52’38” e distância de 286,67 m; a segunda no azimute de 86°39’59” e distância de 52,44 m; a terceira no azimute de 0°00’00” e distância de 35,34 m; e a quarta no azimute de 270°01’02” e distância de 339,98 m; segue confrontando-se com Igarapé do Bindá por três linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 0°00’00” e distância de 31,99 m; a segunda no azimute de 44°28’40” e distância de 305,96 m; e a terceira no azimute de 75°39’13” e distância de 95,99 m; segue confrontando-se com o Empire Center e Rua Monte Granaro no azimute de 358°48’00” e distância de 129,55 m; segue confrontando-se com Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro por duas linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 270°22’30” e distância de 210,13 m; e a segunda no azimute de 0°38’18” e distância de 73,45 m; segue confrontando-se com Comunidade Jardim Tropical no azimute de 268°51’41” e distância de 137,71 m; segue confrontando-se com Igarapé. do Franco no azimute 345°13’27” e distância de 77,23 m; Segue confrontando-se com Igarapé do Franco e Conj. D. Pedro no azimute de 264°30’13” e distância de 140,19 m; segue confrontando-se com Conj. D. Pedro por vinte linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de azimute de 352°40’44” e distância de 46,21 m; a segunda no azimute de 267°29’15” e distância de 83,07 m; a terceira no azimute de 175°56’02” e distância de 60,22 m; a quarta no azimute de 272°11’13” e distância de 98,16 m; a quinta no azimute de 358°47’17” e distância de 48,62 m; a sexta no azimute de 268°47’17” e distância de 36,12 m; a sétima no azimute de 348°14’06” e distância de 23,16 m; a oitava no azimute de 246°16’43” e distância de 46,35 m; a nona no azimute de 159°04’14” e distância de 26,77 m; a décima no azimute de 244°15’33” e distância de 50,13 m; a décima primeira no azimute de 160°31’14” e distância de 227,00 m; a décima segunda no azimute de 257°43’55” e distância de 94,13 m; a décima terceira no azimute de 334°31’51” e distância de 18,78 m; a décima quarta no azimute de 267°24’40” e distância de 46,32 m; a décima quinta no azimute de 330°08’59” e distância de 125,38 m; a décima sexta no azimute de 243°48’18” e distância de 390,16 m; a décima sétima no azimute de 149°59’31” e distância de 95,97 m; a décima oitava no azimute de 237°45’48” e distância de 66,20 m; a décima nona no azimute de 332°35’34” e distância de 186,12 m; e a vigésima no azimute de 243°20’30” e distância de 129,29 m;
IV – A Oeste: segue confrontando-se com Conj. D. Pedro por oito linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 331°33’22” e distância de 240,54 m; a segunda no azimute de 61°40’27” e distância de 193,45 m; a terceira no azimute de 151°44’47” e distância de 116,55 m; a quarta no azimute de 61°16’42” e distância de 210,26 m; a quinta no azimute de 154°09’58” e distância de 60,65 m; a sexta no azimute de 61°11’47” e distância de 294,17 m; a sétima no azimute de 0°07’58” e distância de 293,78 m; e a oitava no azimute de 83°11’27” e distância de 19,54 m; segue confrontando-se com Bairro Alvorada por trinta e uma linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 357°55’49” e distância de 176,59 m; a segunda no azimute de 90°33’13” e distância de 435,06 m; a terceira no azimute de 0°11’40” e distância de 64,41 m; a quarta no azimute de 90°44’12” e distância de 17,16 m; a quinta no azimute de 359°32’01” e distância de 19,04 m; a sexta no azimute de 270°22’44” e distância de 19,13 m; a sétima no azimute de 180°00’00” e distância de 9,82 m; a oitava no azimute de 270°00’00” e distância de 10,07 m; a nona no azimute de 5°50’33” e distância de 22,64 m; a décima no azimute de 280°49’29” e distância de 29,62 m; a décima primeira no azimute de 11°10’32” e distância de 10,14 m; a décima segunda no azimute de 281°10’32” e distância de 6,98 m; a décima terceira no azimute de 0°00’00” e distância de 8,43 m; a décima quarta no azimute de 271°37’50” e distância de 7,65 m; a décima quinta no azimute de 1°55’15” e distância de 13,86 m; a décima sexta no azimute de 270°00’00” e distância de 5,08 m; a décima sétima no azimute de 188°55’08” e distância de 13,83 m; a décima oitava no azimute de 270°00’00” e distância de 2,72 m; a décima nona no azimute de 0°00’00” e distância de 5,68 m; a vigésima no azimute de 270°00’00” e distância de 6,07 m; a vigésima primeira no azimute de 188°07’28” e distância de 5,14 m; a vigésima segunda no azimute de 274°53’11” e distância de 16,41 m; a vigésima terceira no azimute de 5°00’22” e distância de 42,75 m; a vigésima quarta no azimute de 269°46’52” e distância de 52,82 m; a vigésima quinta no azimute de 0°00’53” e distância de 194,14 m; a vigésima sexta no azimute de 270°00’00” e distância de 120,71 m; a vigésima sétima no azimute de 0°51’15” e distância de 85,31 m; a vigésima oitava no azimute de 90°52’10” e distância de 175,31 m; a vigésima nona no azimute de 179°54’58” e distância de 249,01 m; a trigésima no azimute de 178°30’14” e distância de 28,29 m; e a trigésima primeira no azimute de 90°47’03” e distância de 98,79 m; segue confrontando-se com Igarapé do Franco por duas linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 359°54’05” e distância de 119,12 m; e a segunda no azimute de 8°59’34” e distância de 363,51 m; segue confrontando-se com AMBEV no azimute de 89°49’29” e distância de 264,28 m; segue confrontando-se com Depósito Público do Tribunal de Justiça por quatro linhas quebradas, sendo a primeira no azimute de 3°37’24” e distância de 116,92 m; a segunda no azimute de 21°24’39” e distância de 22,22 m; a terceira no azimute de 110°47’01” e distância de 73,21 m; e a quarta no azimute de 50°02’35” e distância de 61,92 m; segue confrontando-se com Igreja de Santo Afonso no azimute de 323°30’41” e distância de 51,96 m; segue confrontando-se com Av. Desemb. João Machado e Cond. Rio Javari no azimute de 1°29’48” e distância de 65,93 m; segue confrontando-se com Cond. Rio Javari no azimute de 270°20’20” e distância de 206,71 m; segue confrontando-se com Igarapé do Franco no azimute de 36°13’12” e distância de 462,73 m.