DOM de 14/08/2014
PRORROGA os prazos para pagamento de obrigações tributárias e não-tributárias no âmbito do Poder Executivo.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a pane ocorrida no sistema de informática da Subsecretaria da Tecnologia da informação da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação – SEMEF;
CONSIDERANDO a impossibilidade dos usuários do referido sistema utilizarem os recursos disponibilizados no portal da Prefeitura e nos demais terminais de atendimento dos órgãos e entidades da Administração Municipal na presente data;
CONSIDERANDO os prazos para pagamento de obrigações tributárias, bem como para o cumprimento de obrigações acessórias, cujo vencimento também ocorre na presente data,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados até 15 de agosto de 2014 os prazos para pagamento de obrigações tributárias e não tributárias, bem como para o cumprimento de obrigações acessórias, cujo vencimento ocorra durante o período de inoperâncias do sistema de informática do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 13 de agosto de 2014.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
Ulisses Tapajos Neto
Secretário Municipal de Finanças Tecnologia da Informação e Controle Interno