DOE de 08/07/2015
Altera os Decretos n°s 5.693, de 25 de abril de 2013 e 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamentam benefícios fiscais.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS n° 27 , de 22 de abril de 2015, que prorroga até 31 de dezembro de 2015 a vigência do Convênio ICMS n° 38 , de 30 de março de 2012 e do Convênio ICMS n° 126 , de 11 de outubro de 2013;
Decreta:
Art. 1° Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2015 as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I – Decreto n° 5.693 , de 25 de abril de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS n° 38 , de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e
II – Decreto n° 6.635 , de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio de ICMS n° 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.
Art. 2° O art. 14 do Decreto n° 5.693 , de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 3° O art. 3° do Decreto n° 6.635 , de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de junho de 2015.
Rio Branco – Acre, 7 de julho de 2015, 127° da República, 113° do Tratado de Petrópolis e 54° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre