DOE de 11/06/2014
Dispõe sobre alteração no Anexo XVIII, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS que trata das operações com material de limpeza.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/31791-SEFAZ, e
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
CONSIDERANDO , ainda, as normas aplicadas em Convênios e Protocolos assinados entre o Estado do Amapá e outras Unidades da Federação,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 1°, do Anexo XVIII, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no art. 8°, deste Anexo, destinadas ao Estado do Amapá, fica atribuída aos estabelecimentos remetentes, localizados nos Estados signatários dos Protocolos ICMS 197/2009, 58/2011, 73/2011, 80/2011 e 31/2012, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativo às operações subsequentes.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de junho de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador