DECRETO N° 2.934, DE 31 DE JULHO DE 2023
(DOE de 31.07.2023)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.788.141-4,
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 2° do Decreto n° 293, de 27 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, de 31 de julho 2023, 202° da Independência e 135° da República.
DARCI PIANA JOÃO CARLOS ORTEGA
Governador do Estado em exercício Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda