DOE de 16/12/2014
FIXA o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o exercício de 2015.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os arts. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 6,3338% (seis inteiros e três mil, trezentos e trinta e oito décimos de milésimos por cento),
DECRETA:
Art. 1° É fixado, até 31 de dezembro de 2015, em R$ 83,78 (oitenta e três reais e setenta e oito centavos), o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1° de janeiro de 2015.
Manaus, 15 de dezembro de 2014.
ARTHUR VIRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretario Municipal Chefe da Cassa Civil
ULISSES TAPAJÓS NETO
Secretario Municipal de finanças, tecnologia da informação e controle interno – SEMEF