DOE de 10/08/2018
Altera o Anexo III, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS relativamente à Substituição Tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0015072018-1/SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 145 e 145-A, c/c o art. 243, da Lei Estadual n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO os arts. 257 e 257-A do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos Convênios 194 e 205, ambos de 15 de dezembro de 2017, aprovados na 167° Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória, ES, publicado no DOU de 19.12.17,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo III, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, RICMS, com as seguintes redações:
I – o § 8° ao art. 7°:
“§ 8° O regime de substituição tributária alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos.”
II – o § 9° ao art. 13:
“§ 9° Em se tratando de bem ou mercadoria importado, o preço praticado pelo substituto a que se refere o inciso III do caput, para efeito de apuração da base de cálculo, não poderá ser inferior ao que serviu de base de cálculo para pagamento dos Impostos de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador