O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI n° 021.2099.2020.0001824-67,
DECRETA
Art. 1° O inciso XVI do art. 270 do Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 270 …………………………………..
……………………………………………….
XVI – ao Empreendimento de Economia Solidária ou à Rede de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário, desde que certificados pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE, nos termos do art. 11 da Lei n° 12.368, de 13 de dezembro de 2011, o valor equivalente a 100% (cem por cento) do imposto incidente no momento da saída dos produtos por eles produzidos;
……………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda