O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1991, declara os dias 24 e 31 de dezembro como ponto facultativo no Município a partir das 12h (doze horas),
CONSIDERANDO que no corrente ano os dias 24 e 31 de dezembro recaem em segundas-feiras,
DECRETA:
Art. 1° Ficam os órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundação Municipais, autorizados a suspender os expedientes das manhãs dos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, mediante compensação de carga horária, procedendo-se os respectivos registros.
Art. 2° A forma de cumprimento da compensação de horário ficará a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundação.
Art. 3° As disposições deste Decreto não serão aplicadas aos serviços e atividades consideradas de natureza essencial, nos termos do art. 3° do Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1991.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o Decreto n° 20.134, de 12 de dezembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de dezembro de 2018.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
EUNICE NEQUETE,
Procuradora-Geral do Município.