O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o “Dia do Servidor Público”, conforme o disposto no art. 212, da Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina);
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Servidor Público”, para o dia 30 de outubro, mostra-se conveniente para o servidor público e para a Administração Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que este ponto facultativo está sendo decretado, pela Prefeitura de Teresina, em consonância com o Governo do Estado do Piauí e outros órgãos, que, igualmente, transferiram, neste ano, as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público”, para o dia 30 de outubro,
DECRETA:
Artigo único. Transfere para o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira) as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público”, facultando aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo o registro de frequência neste dia, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde – FMS (Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, UBS fast track, CAPS, CEOs, ambulatório central e laboratórios centrais), bem como os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito da STRANS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de outubro de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo