O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, e pela Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto nos decretos municipais que tratam da retomada econômica do Município de Teresina e flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas, comerciais, prestadores de serviços e sociais, entre outras, com a retomada gradativa das atividades, em especial no Decreto n° 20.078, de 10.09.2020, com modificações posteriores, e no Decreto n° 19.922, de 16.07.2020, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO que as pesquisas sorológicas mais recentes informam uma estabilização e queda nos casos de infecção coronavírus em Teresina,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 6° – referente às áreas de lazer e recreação infantil, incluindo playground (Espaço Kids) -, do art. 6°, do Decreto n° 19.922, de 16.07.2020 (DOM n° 2.814, de 18.07.2020), mas devendo continuar respeitando os demais protocolos de prevenção e segurança previstos na legislação municipal.
Art. 2° Fica revogado o disposto no item 56, do Protocolo Específico n° 031/2020, constante do ANEXO IV – PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA REABERTURA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA, do Decreto n° 19.922, de 16.07.2020 (DOM n° 2.814, de 18.07.2020).
Art. 3° Fica revogado o disposto no item 52, do Protocolo Específico n° 023/2020, constante do ANEXO IV – PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA REABERTURA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA do Decreto n° 19.922, de 16.07.2020 (DOM n° 2.814, de 18.07.2020).
Art. 4° Fica revogado o disposto no item 9, do Protocolo Específico n° 024/2020, constante do ANEXO IV -PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA REABERTURA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA do Decreto n° 19.922, de 16.07.2020 (DOM n° 2.814, de 18.07.2020).
Art. 5° Fica revogado o disposto no item 34, do Protocolo Específico n° 021/2020, constante do ANEXO IV – PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA REABERTURA ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA do Decreto n° 19.922, de 16.07.2020 (DOM n° 2.814, de 18.07.2020).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até ulterior deliberação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de novembro de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo