O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° O Decreto n° 20.311, de 14 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 1° …………………………………………
…………………………………………………..
§ 6° A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h às 05h, de 15 de março a 29 de março de 2021.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2021.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício
RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETTO
Secretário da Segurança Pública