O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 20.500, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 20.504, de 17 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inc. I do art. 4° do Decreto n° 20.504, de 17 de março de 2020, conforme segue:
“Art. 4° ………………………………………………………………………………………………………
I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos casos em que a modalidade de trabalho remoto não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições, bem como nos casos dos servidores vinculados aos serviços essenciais, especialmente da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria Municipal da Segurança (SMSeg) e Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Fica alterado o art. 5° do Decreto n° 20.504, de 2020, conforme segue:
“Art. 5° Ficam dispensados de comparecimento os estagiários da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da bolsa-auxílio correspondente, excepcionalizados os serviços essenciais e os demais avaliados como prioritários pelos gestores. ” (NR)
Art. 3° Fica alterado o parágrafo único do art. 7° do Decreto n° 20.504, de 2020, conforme segue:
“Art. 7° ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput deste artigo os casos de ingresso de servidores profissionais da saúde, da segurança e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), estes últimos, para atuação, especialmente, nas especialidades de saúde, segurança, educação e atendimento de licitações e contratos, decorrentes da necessidade de atendimento à população em caráter de urgência, ficando, entretanto, suspensa as nomeações quando os candidatos, comprovadamente, tiverem vindo de áreas consideradas de risco de contaminação local pelo Ministério da Saúde.” (NR)
Art. 4° Fica incluído o parágrafo único no art. 9° Decreto n° 20.504, de 2020, conforme segue:
“Art. 9° ………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. A regra prevista no caput deste artigo não se aplica aos serviços considerados essenciais, ou prioritários.”
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de março de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município.