O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II da Constituição Federal e artigo 94, incisos II e IV e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2°, inciso I, da Lei Complementar n° 395 de 26 de dezembro de 1996 (Código Municipal de Saúde), Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria n° 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, e Decreto Municipal n° 20.505, de 17 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 2° do Decreto n. 20.506, de 17 de março de 2020, conforme segue:
“Art. 2° Fica determinado o fechamento dos shopping centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, posto de atendimento da polícia federal, bancos, caixas eletrônicos, supermercados, restaurantes e locais de alimentação nestes estabelecidos, bem como espaços de circulação para acesso aos mesmos.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Fica alterado o art. 4° do Decreto n° 20.506, de 2020, conforme segue:
“Art. 4° Aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Lei Complementar n° 395, de 1996 (Código Municipal de Saúde) e legislações correlatas, sem prejuízo de outras administrativas, civis e/ou penais.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 19 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de março de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município.