O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° O Decreto n° 20.504, de 29 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 30 de maio até 29 de junho de 2021, nos Municípios constantes do Anexo Únicodeste Decreto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
…………………………….” (NR)
“Art. 3° Fica proibido, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 31 de maio até 29 de junho de 2021, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, observados os protocolos sanitários estabelecidos.” (NR)
“Art. 4° …………………
…………………………..
III – 18h de 18 de junho até às 05h de 21 de junho de 2021;
IV – 18h de 23 de junho até às 05h de 28 de junho de 2021.” (NR)
“Art. 5° …………………
……………………………
III – 18h de 18 de junho até às 05h de 21 de junho de 2021;
IV – 18h de 23 de junho até às 05h de 28 de junho de 2021.” (NR)
“Art. 6° Ficam suspensos eventos e atividades, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins, durante o período de 30 de maio até 29 de junho de 2021.
…………………………… “(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
CARLOS MELLO RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETTO
Secretário da Casa Civil em exercício Secretário da Segurança Pública