O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o inc. XXXV e os §§ 16 e 17 no caput do art. 12 do Decreto n° 20.534, de 31 de março de 2020, conforme segue:
“Art. 12. ……………………………………………………………………………………………………..
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XXXV – serviços de advocacia;
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§ 16. Para efeito do disposto no inc. XXVII deste artigo, o funcionamento dos estabelecimentos deve observar, concomitantemente, as seguintes condições:
I – distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação;
II – lotação não excedente a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; e
III – atendimento de forma individualizada.
§ 17. Para efeito do disposto no inc. XXXV deste artigo, o funcionamento dos estabelecimentos deve observar, concomitantemente, as seguintes condições:
I – distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes nas áreas de trabalho e de circulação;
II – lotação não excedente a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio; e
III – atendimento de forma individualizada.”
Art. 2° Fica alterado o caput do art. 72 do Decreto n° 20.534, de 2020, conforme segue:
“Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os efeitos do inc. II, do § 16, do art. 12 do Decreto n° 20.534, de 2020, instituído pelo art. 1° deste Decreto, passam a vigorar a partir de 1° de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.