O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inc. III do art. 19 do Decreto n° 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
“Art. 19. ……………………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………………….
III – distanciamento interpessoal mínimo de 2m (dois metros), exceto entre familiares, que podem sentar agrupados.
…………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Ficam alterados o caput e o §3° do art. 42 do Decreto n° 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 42. Ficam suspensas as atividades presenciais de ensino superior em estabelecimentos públicos e privados, e as de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares.
……………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3° Ficam permitidas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio, profissional regular e educação de jovens e adultos, em estabelecimentos públicos e privados, desde que observados os protocolos sanitários específicos de que trata o Decreto n° 20.747, de 1° de outubro de 2020 e o Calendário de Retomada das Atividades de Ensino.
……………………………………………………………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.