O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput e incluído o § 5° no art. 42 do Decreto n° 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
“Art. 42. Ficam suspensas as atividades presenciais de ensino superior em estabelecimentos públicos e privados.
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§ 5° Ficam permitidas as atividades de ensino em geral, como cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares, desde que observadas as regras previstas nos arts., 7°, 8°, 9°, 10, 11, 12, 13, no que couber, todos do Decreto n° 20.747, de 1° de outubro de 2020, dispensado o informe semanal com status epidemiológico e ações na escola.” (NR)
Art. 2° Fica alterada a al. a do inc. II do art. 11 do Decreto n° 20.747, de 1° de outubro de 2020, conforme segue:
“Art. 11. ……………………………………………………………………………………………………..
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II – ……………………………………………………………………………………………………………..
a) proceder à testagem com RT-PCR ou teste de antígeno de todos os alunos da turma e de todos os professores que tiveram contato com a turma durante ou até nos 2 (dias) dias anteriores à data de início dos sintomas do caso;
…………………………………………………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de outubro de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.