O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
DECRETA:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta, no dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira).
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no Art. 1°, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação, as unidades de ensino da rede municipal, por possuírem calendário próprio, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável.
Parágrafo Único. Excluem-se, ainda, deste Decreto as atividades no Pronto Atendimento de São Pedro e no Pronto Atendimento da Praia do Suá, nas Unidades de Apoio de Conquista/Nova Palestina, Maruipe, Praia do Suá, Jardim Camburi, Maria Ortiz, de Santo Antônio e no Centro de Testagem do Tancredão.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de junho de 2022
LORENZO PAZOLINI
Prefeito Municipal