O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III e IV do art. 74, c/c os incisos VI e VII do art. 99; 100 e 114, todos da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 20 da Lei Orgânica do Município, art. 20 da Constituição Federal, Lei Estadual n. 13.553, de 2005, e Lei n. 7.975, de 2009;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 3° do Decreto n. 20.913, de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° As condições para autorização da ocupação de faixas de areia com mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e similares, serão analisadas conforme o espaço que compreenda a projeção da testada do lote do estabelecimento na faixa de areia.
§ 1° O limite máximo para colocação de mesas será o de metade da faixa de areia, a partir da linha da maré mais alta do dia.
§ 2° Os empreendimentos autorizados a dispor mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e similares não poderão explorar publicidades nos mesmos, ainda que de fornecedores ou similares, em qualquer formato, salvo a exposição de sua própria identidade, sob pena de revogação da autorização”. (NR)
Art. 2° Fica alterado o art. 7° do Decreto n. 20.913, de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° A autorização dar-se-á através de processo administrativo, de termo de permissão de uso oneroso, conforme legislação vigente, a ser protocolado nas unidades regionais e central do Pró-cidadão e dirigido à Superintendência de Serviços Públicos e deverá conter:
I – o croqui de ocupação;
II – foto da ocupação da faixa de areia referente a testada com quantidade de mesas a serem licenciadas;
III – exposição de motivo para utilização comercial de faixa de areia com a quantidade de mesas solicitadas;
IV – comprovante do CNPJ;
V – Alvará de funcionamento definitivo, alvará condicionado ou alvará simplificado nos termos da Lei Complementar Municipal n. 678, de 2019”. (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de novembro de 2019.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil