A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o feriado do dia 16 de junho de 2022, data que se comemora Corpus Christ e,
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de dar cumprimento as suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;
CONSIDERANDO, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de maio de 2022.
MARIA REGINA SOUSA
Governadora do Estado do Piauí
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário de Governo