O PREFEITO MUNICIPAL, usando de atribuição legal, e considerando o disposto na Emenda Constitucional n° 116, de 2022, e na Lei n° 4.476, de 18 de agosto de 1997, com alterações da Lei n° 9.846, de 08 de junho de 2022, que dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidas normas e procedimentos para a obtenção do reconhecimento de não incidência tributária sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, com base no Art. 5°-A, da Lei n° 4.476, de 18 de agosto de 1997, com alterações da Lei n° 9.846, de 08 de junho de 2022.
Art. 2° A fim de requerer o reconhecimento de não incidência de que trata este Decreto, o interessado deverá:
I – preencher o formulário de “Solicitação de Imunidade, Isenção e Não Incidência Tributária” (For1123);
II – providenciar a documentação a seguir:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia autenticada de instrumento de constituição atualizado;
c) cópia autenticada da Ata da Assembleia da última diretoria;
d) cópia autenticada do documento de identificação do representante legal;
e) cópia autenticada do contrato de locação no qual o requerente figure como locatário do imóvel.
III – protocolizar, no Portal do Protocolo Virtual do Município de Vitória (https://protocolo.vitoria.es.gov.br/), os documentos referidos nos incisos I e II.
Parágrafo único. Para fruição da não incidência que dispõe este Decreto, o contrato de locação previsto na alínea “e” do inciso II deste artigo, deverá estar vigente na data da ocorrência do fato gerador do imposto, qual seja, 1° de janeiro de cada exercício.
Art. 3° O reconhecimento de não incidência de que trata este Decreto deverá ser requerido anualmente, tendo o requerente que comprovar seu enquadramento nas exigências contidas no Art. 2°.
Parágrafo único. Se deferido, o reconhecimento da não incidência produzirá efeitos a partir da data do protocolo do requerimento, sem retroagir à período anterior.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de agosto de 2022
LORENZO PAZOLINI
Prefeito Municipal